Regras do Programa

Termo de Conduta, Conteúdo, Privacidade e Participação | Programa de Afiliadas LORM

1. Termos e Condições de Uso

1.1. Este Termo constitui um acordo legal e contratual entre a Afiliada e a empresa LORM GROUP LTDA., referente à adesão, participação, obrigações e diretrizes do Programa de Afiliadas LORM COSMETICS.

1.2. A adesão ao programa implica aceitação integral e irrestrita deste documento.

1.3. O aceite é formalizado mediante clique ou engajamento com o projeto. Este documento pode ser alterado unilateralmente pela LORM com vigência imediata.

1.4. Recomenda-se à Afiliada acompanhar periodicamente as atualizações deste documento.

2. Objeto e Finalidade do Contrato

2.1. Este contrato regula os direitos e deveres da Afiliada perante a LORM Cosmétics.

2.2. A Afiliada poderá participar com bonificações, comissões, cupons e comunidades.

2.3. Não há vínculo empregatício ou prestação contínua entre as partes.

3. Regras de Participação

3.1. A Afiliada deverá ter perfil ativo, conduta ética e usar apenas materiais autorizados.

3.2. A Afiliada deverá:

  • Divulgar os produtos conforme orientação oficial da marca;
  • Evitar comparações ou afirmações infundadas;
  • Usar apenas cupons e links oficiais da LORM;
  • Zelar pela reputação da marca, evitando escândalos ou condutas incompatíveis;
  • Manter seus perfis livres de conteúdo ofensivo ou discriminatório;
  • Não participar de ações de marcas concorrentes de cuidados capilares.

3.3. É expressamente proibido:

  • Revender produtos LORM em marketplaces como Shopee, OLX, Mercado Livre, etc.;
  • Usar a imagem da LORM em promoções não oficiais;
  • Criar promoções ou cupons não autorizados;
  • Publicar informações falsas sobre produtos;
  • Fazer promessas milagrosas ou anticientíficas;
  • Produzir conteúdo depreciativo ou de má-fé.

3.4. A violação dessas diretrizes pode resultar em suspensão imediata e responsabilização civil e criminal.

4. Níveis de Participação e Recompensas

4.1. O programa pode incluir categorias como Bronze, Prata, Ouro e Diamante.

4.2. As Afiliadas poderão receber kits, bônus, mentorias, comissões e campanhas pagas.

4.3. Campanhas de incentivo poderão premiar com iPhones, notebooks, viagens, entre outros.

4.4. A LORM poderá cancelar ou modificar campanhas sem aviso prévio.

5. Direitos de Imagem e Uso de Conteúdo

5.1. A Afiliada autoriza a LORM a utilizar seus conteúdos para fins diversos em qualquer canal.

5.2. A cessão de direitos é gratuita e válida por 12 meses após o fim da participação.

5.3. A LORM pode editar e impulsionar os conteúdos respeitando a integridade da imagem.

5.4. A Afiliada declara ter os direitos autorais dos conteúdos entregues.

6. Confidencialidade e Informações Internas

6.1. A Afiliada se compromete a manter sigilo sobre informações estratégicas e internas da LORM.

6.2. O dever de sigilo é válido por 5 anos após o encerramento da participação.

6.3. A quebra do sigilo poderá gerar sanções legais.

7. Proteção de Dados Pessoais

7.1. A Afiliada consente com o tratamento de seus dados conforme a LGPD (Lei nº 13.709/2018).

7.2. A LORM adotará todas as medidas necessárias para proteger os dados.

7.3. A Afiliada pode solicitar a qualquer momento a atualização ou exclusão de seus dados.

8. Penalidades e Encerramento de Participação

8.1. Penalidades previstas em caso de violação:

  • Advertência escrita;
  • Suspensão temporária;
  • Exclusão definitiva do programa;
  • Cancelamento de premiações futuras;
  • Devolução dos kits em caso de má-fé comprovada.

8.2. A LORM poderá cancelar a participação sem aviso em caso de conduta indevida.

8.3. A Afiliada pode solicitar o desligamento a qualquer momento por e-mail oficial.

9. Disposições Finais

9.1. A participação não gera vínculo empregatício ou societário com a LORM.

9.2. A LORM pode encerrar o programa sem aviso e sem direito à indenização.

9.3. A tolerância a infrações não configura renúncia de direitos.

9.4. Este contrato constitui título executivo extrajudicial.

10. Foro e Legislação Aplicável

10.1. O contrato é regido pela legislação brasileira vigente.

10.2. Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo/SP para qualquer disputa, salvo disposição em contrário.